Documento fiscal eletrônico
A NFCom é emitida exclusivamente em formato digital (XML), assinada com certificado digital ICP-Brasil e autorizada pela SEFAZ da unidade federativa do emitente.
Encontre a documentação técnica e os canais oficiais para conferir a NFCom, configurar os serviços do emissor e acompanhar atualizações do modelo 62.
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica) é o documento fiscal modelo 62, instituído pelo Ajuste SINIEF 07/2022, que substitui as notas modelos 21 e 22 para todas as empresas prestadoras de serviços de comunicação no Brasil — telefonia, internet, TV por assinatura, dados e similares.
A NFCom é emitida exclusivamente em formato digital (XML), assinada com certificado digital ICP-Brasil e autorizada pela SEFAZ da unidade federativa do emitente.
Substitui os modelos 21 (NFST) e 22 (NFSC) por um único documento padronizado nacionalmente, simplificando a apuração do ICMS-Comunicação e a entrega de obrigações acessórias.
Após a autorização da SEFAZ, a NFCom recebe protocolo e chave de acesso de 44 dígitos, garantindo autenticidade, integridade e validade fiscal em todo o território nacional.
A migração para a NFCom modelo 62 traz redução de custos, padronização e maior segurança fiscal para empresas de comunicação.
Mesmo layout XML em todas as UFs, reduzindo retrabalho e custo de adequação para operadoras com atuação em vários estados.
A NFCom dispensa, gradualmente, a entrega do Convênio ICMS 115/03 (arquivo "Mestre"), pois consolida as informações diretamente no XML autorizado.
Webservices padronizados permitem integração direta com ERPs, faturamento e sistemas de CRM, com retorno em segundos.
Assinatura digital ICP-Brasil + protocolo de autorização garantem autoria, integridade e não-repúdio do documento fiscal.
Cancelamento, substituição por estorno e Carta de Correção eletrônica registrados oficialmente junto à SEFAZ.
Maior rastreabilidade do consumidor final, com QR Code e chave de acesso de 44 dígitos no DANFCom.
Da geração do XML modelo 62 à entrega do DANFCom ao tomador, em poucos segundos.
Geração do XML modelo 62 com dados do emitente, tomador e serviço de comunicação.
Assinatura digital com certificado ICP-Brasil A1 ou A3, garantindo autoria e integridade.
Envio por web service ao ambiente SEFAZ NFCom da UF do emitente.
SEFAZ valida o XML e retorna protocolo com status 100 (uso autorizado).
Documento auxiliar entregue ao tomador com QR Code e chave de 44 dígitos.
XML assinado + protocolo de autorização = nota fiscal válida juridicamente em todo o território nacional.
Marcos definidos pelo Ajuste SINIEF 07/2022 e atualizações posteriores para emissão obrigatória da NFCom modelo 62.
Empresas de telecomunicações com faturamento anual acima de R$ 3 milhões passaram a emitir NFCom obrigatoriamente.
Extensão da obrigatoriedade para os demais contribuintes do ICMS-Comunicação, incluindo provedores regionais.
Previsão para encerramento definitivo da emissão dos antigos modelos 21 (NFST) e 22 (NFSC) em todo o território nacional.
Respostas rápidas para as principais perguntas sobre NFCom, modelo 62 e o ambiente SEFAZ NFCom.
NFCom é a sigla de Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica. É um documento fiscal eletrônico do modelo 62 usado por empresas prestadoras de serviços de comunicação para documentar operações sujeitas ao ICMS-Comunicação.
A NFCom (modelo 62) é o novo documento eletrônico que substitui a NFST (modelo 21) e a NFSC (modelo 22). A unificação simplifica o cumprimento de obrigações fiscais e padroniza o layout em todas as 27 unidades federativas.
Todas as empresas inscritas como contribuintes do ICMS-Comunicação — operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet, TV por assinatura, serviços de dados e demais prestadores de serviços de comunicação.
O DANFCom (Documento Auxiliar da NFCom) é a representação gráfica em PDF da NFCom autorizada. Contém a chave de acesso de 44 dígitos, QR Code e protocolo de autorização da SEFAZ, e é entregue ao tomador do serviço.
A NFCom possui três eventos principais junto à SEFAZ: Cancelamento (até o prazo regulamentar), Substituição/Estorno (para corrigir cobrança indevida) e Carta de Correção eletrônica (para ajustes que não alterem valores ou destinatário).
Sim. A assinatura do XML da NFCom exige certificado digital ICP-Brasil tipo A1 ou A3, em nome da empresa emitente, com mesmo CNPJ raiz do estabelecimento.
Sim. O layout da NFCom prevê modos de emissão em contingência (off-line) para situações em que o ambiente SEFAZ esteja indisponível, com posterior transmissão para autorização normal.
O Portal da NFCom na SVRS reúne documentação técnica, schemas, notas técnicas, regras de validação, notícias e serviços. Para credenciamento e regras locais, consulte também a SEFAZ da UF.
A SEFAZ autoriza o documento, mas a geração costuma ser feita por software emissor ou integração. O sistema gera e assina o XML, transmite ao autorizador da UF e recebe o protocolo de autorização.
Use a chave de 44 dígitos ou o QR Code do DANFE-COM na consulta oficial correspondente à UF. A consulta completa pode exigir identificação do interessado ou certificado digital.
Baixe MOC, schemas e notas técnicas somente no Portal da NFCom na SVRS ou nos canais oficiais referenciados pela SEFAZ, conferindo a versão vigente nos ambientes de homologação e produção.
Glossário rápido com as principais palavras-chave do universo da Nota Fiscal de Comunicação eletrônica.
Seu faturamento já está em um gerenciador ou ERP? Conheça a API REST e as integrações da SyncNFe para levar esses dados à emissão do modelo 62.
Avalie a conexão do seu software com o emissor.
Confira com a equipe as opções para o sistema usado pelo provedor.
Apresente seu fluxo e esclareça dúvidas de implantação.
Aprofunde a etapa mais importante para sua operação NFCom.